O ex-prefeito de Tabaporã, Paulo Rogério Riva, foi absolvido das acusações de ter cometido ato de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo município que apontou irregularidades no cumprimento de um convênio para implantação de galeriais de águas, em 2001.
Na ação, o município alegou que, quase cinco anos após a entrega da obra, foi notificado para devolução de R$ 272 mil referentes à “diminuição dos serviços e redução dos custos das obras executadas”. As irregularidades teriam sido constatadas após vistoria, “ocasião em que restou constatado que os recursos recebidos não foram integralmente consumidos e aplicados”.
Para o juiz Rafael Depra Panichella, da Comarca de Porto dos Gaúchos, o município não conseguiu provar a suposta lesão ao erário alegada. Para ele, a cópia do ofício em que é solicitada a restituição dos valores apenas demonstra “o recebimento da notificação e início do processo administrativo de defesa, não havendo como afirmar que os valores foram restituídos, que os valores restituídos são inerentes a recurso financeiro recebido e não utilizado integralmente na gestão do então prefeito municipal, ora requerido, Paulo Rogério Riva, ou ainda, que houve execução dos serviços em prejuízo ao erário, isto com dolo, tal como disciplina o regramento aplicável”.
Panichella ainda destacou que “tal inexecução foi julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que em análise as contas apresentadas, entendeu que da inexecução parcial do objeto do convênio resulta a obrigação de ressarcimento de R$ 59.539,36, somente imputada ao requerido Paulo Rogério Riva. Logo, a quantia (…) é bastante inferior ao apontado na exordial e, sobretudo, recai na pessoa do requerido a obrigação de restituição, e não do município de Tabaporã”.
Paulo, que é irmão do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, foi prefeito de Tabaporã entre 2001 e 2008. O município ainda pode recorrer da decisão.