O Poder Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 675/2019 criando a taxa de registro de contrato de financiamento de veÃculo. Cada empresa financiadora de veÃculos, na hora de firmar o registro de contrato, terá que pagar R$ 316 pelos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A proposta foi lida durante a sessão ordinária da última quarta-feira (26). Ela define as regras para a cobrança de taxa de registro de veÃculos com cláusulas de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domÃnio ou de penhor em Mato Grosso.
O PL altera o anexo único da Lei nº 10.237/2014. Essa lei trata da criação e do reajuste de taxas cobradas pelo Detran-MT. Na Mensagem nº 111/2019, acompanhada da proposta em tramitação na Assembleia Legislativa, o governo justifica que é preciso fazer a regulamentação de serviço.
No ano passado, o governo do estado suspendeu o contrato com a Concessionária EIG Mercados após uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE). O MPE apurou que a EIG Mercados teria desviado R$ 27,7 milhões do erário público. A anulação do contrato com a EIG foi feita por meio do Decreto Estadual nº 1.752/2018.
De acordo com a justificativa do governo, o parâmetro utilizado para definir o valor de R$ 316 foi os cobrados pelos Detrans de três estados brasileiros: Minas Gerais, EspÃrito Santo e Rondônia. Hoje, a tabela dos serviços e taxas veiculares cobradas pelo Detran-RO é de R$ 318,77.