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Justiça nega pedido de prefeito de Porto dos Gaúchos para exclusão de matéria e direito de resposta no Porto Notícias

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O site Porto Noticias ganhou o processo movido pelo prefeito de Porto dos Gaúchos Moacir Pinheiro Piovesan, (Baxinho Piovesan), que entrou na justiça solicitando direito de resposta e pedindo a exclusão da notícia publicada em 17 de junho/20, que denunciou a falha no sistema de prestação de contas da prefeitura do município, que apontava o ex-prefeito Revelino Trevisan e sua ex-esposa como sendo supostos beneficiários de pagamentos feitos pela gestão municipal.

No processo que tramita na vara única da comarca de Porto dos Gaúchos, o prefeito pleiteou o direito de resposta com texto apresentado por ele, bem como a exclusão de matéria publicada no site em uma clara tentativa de intimidação ao site, o que violaria o direito de imprensa e informação.

A matéria foi publicada no site após a reportagem receber a informação de vereadores do município sobre o fato. No processo movido contra o Porto Notícias, o prefeito através de seu advogado alegou que os vereadores realizaram denúncia à imprensa, mesmo sabendo ser falsa, apenas com o intuito em denegrir a sua imagem e honra, em razão dele ser adversário político dos denunciantes.

Na decisão proferida em favor do site, o magistrado relata que a mencionada reportagem limita-se, apesar do tom levemente crítico acerca das notas de empenhos disponíveis no portal da transparência da prefeitura referente a pagamento irregular a ex-prefeito e ex-esposa, apenas a narrar os fatos ocorridos, e com base, inclusive, nas informações passadas pelos vereadores, as quais realmente estavam disponíveis no portal da transparência, não apresentando distorções ou erros, ou seja, não houve falsa denuncia como insistiu em alegar o gestor municipal.

“Até mesmo porque, o próprio ente público, assumiu o erro ocorrido por falha no sistema, emitindo, inclusive, nota pedindo desculpas pelo equivoco, com apresentação de nota técnica que afirma a falha cometida pela empresa responsável pelo Software, fatos e documentos que foram expostos pelo próprio autor”, diz trecho da decisão proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella.

Com relação ao autor citar que o site “denegriu” sua imagem, o magistrado cita que além da matéria publicada no site não se referir em qualquer momento a pessoa física do prefeito, também, não se extraí dela, de qualquer modo, que tenha sido uma tentativa de macular a imagem do autor, tampouco que represente um ataque pessoal à ele.

“Outrossim, na exordial o requerente aduz que a “falsa denúncia” realizada pelos vereadores, fora no intuito de denigrir sua imagem e honra, por questões eleitoreira, o que se fosse realmente o caso dos autos, este Magistrado não seria competente, tendo que remeter os autos a Justiça Eleitoral, porém, não há qualquer indício na presente demanda que se trata de questões eleitorais… Nesse contexto, não há se falar em direito de resposta…”emenda.

Na decisão, o magistrado conclui que o site Porto Noticias apenas fez suposições acerca de pagamentos realizados de forma irregular, além disso, fora publicada uma segunda matéria explicando o erro cometido pelo órgão administrativo do ente público, o que foi inclusive assumido por este último em nota com pedido de desculpa e esclarecimento acerca do ocorrido aos que tiveram seus nomes envolvidos.

“Assim, por uma simples leitura do conteúdo publicado, não é possível a verificação de qualquer ofensa à honra, dignidade ou imagem do autor, há, portanto, a nítida intenção de narrar os fatos oficiais à sociedade, sem a presença de dolo, má-fé ou abuso de direito”, conclui o magistrado na decisão.

Veja a decisão completa

08/07/2020

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