A Justiça Eleitoral decretou a quebra de sigilo bancário do filho do deputado federal Neri Geller (PP) em uma ação que investiga suposto abuso de poder econômico do parlamentar nas eleições de 2018. A decisão do desembargador Sebastião Barbosa Farias foi dada na quarta-feira (8). Ele é relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A quebra de sigilo abrange todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras de Marcelo Piccini Geller, no perÃodo de 20 de julho de 2018 a 7 de outubro de 2018.
O pedido havia sido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral, o qual levantou indÃcios de incompatibilidade de movimentação financeira do filho do deputado e a receita bruta declarada à Receita Federal em 2019, referente ao ano anterior, principalmente nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018.
Segundo a denúncia, teria ocorrido uma movimentação financeira de quase o dobro do total da receita total declarada por Marcelo, no perÃodo eleitoral.
“No Relatório de Inteligência Financeira, afere-se que Marcelo Piccini Geller, aparentemente, possui movimentação de recursos incompatÃvel com o seu patrimônio declarado e com sua capacidade financeira”, diz trecho da ação.
No decorrer da ação, ele afirmou que atuava junto com o pai e que o dinheiro era proveniente da venda da safra do milho. Ele disse ter feito pagamentos para a aquisição de insumos agrÃcolas.
No entanto, segundo o Ministério Público Eleitoral, no perÃodo entre julho e outubro de 2018, Neri Geller transferiu R$ 4,8 milhões ao filho dele. O filho também transferiu R$ 2.332.340 ao pai.
“Tais fatos indicam que, aparentemente, a conta bancária de Marcelo Piccini Geller foi utilizada como uma conta passagem pelo investigado, ou seja, que não se trata de um simples pagamento da dÃvida, mas sim de utilização de recursos próprios ou de origem vedada em sua campanha”, diz trecho da ação.
Além disso, Marcelo movimentou, entre setembro e novembro de 2018, em outra conta bancária, a quantia de R$ 7,2 milhões a crédito e R$ 7,2 milhões a débito, segundo o MPE, ao apontar que, “os valores expressivos são incompatÃveis com sua declaração de imposto de renda”.
As rendas com a atividade empresarial, somada a atividade agrÃcola e a ganhos obtidos em aplicações financeiras, garantiram a ele um faturamento de R$ 3,6 milhões, ou seja, menos que os valores movimentados no perÃodo eleitoral.