O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou uma lei que prevê multa de até R$ 30 mil a quem divulgar, por meio eletrônico, qualquer tipo de fake news (notícia falsa) a respeito de epidemias e pandemias no Estado.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (14) e já está em vigor.
Conforme a publicação, a multa pode variar de 20 a 200 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso). O valor da UPF muda mensalmente e hoje está fixado em R$ 151,58.
Desta forma, uma pessoa pega divulgando uma fake news a partir de agora pode ser multada entre R$ 3.031 mil e R$ 30,3 mil. A lei, no entanto, não revela a quem caberá a fiscalização.
O projeto é de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT) e passou a tramitar na Assembleia Legislativa no final de março, tão logo surgiram os primeiros casos da Covid-19 (novo coronavírus) no Estado.
Ao apresentar a proposta, o deputado afirmou que a divulgação de informações falsas ou distorcidas tem provocado grande debate e muitas vezes é usada “com interesses escusos”.
“Minha preocupação é com pessoas que, muitas vezes sob anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, danos morais, patrimoniais e até mesmo a morte em casos mais graves”, afirmou ele.
Conforme despacho do governador, o valor das multas será revertido para o apoio do tratamento de epidemias no Estado.