O Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Juara, Priminho Antônio Riva, candidato a prefeito novamente este ano pelo Partido Liberal.
A Coligação “Juara Para Todos” pleiteou perante a Justiça Eleitoral o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Priminho Antônio Riva, após regular escolha em convenção partidária.
No entanto, segundo o promotor eleitoral, o requerido encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.
O promotor argumenta que, são inelegíveis para qualquer cargo: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Priminho foi citado para apresentar defesa.