O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou, liminarmente, o pedido da Mesa Diretora da Câmara Federal e suspendeu a ordem de busca e apreensão da Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz) contra a deputada federal Rosa Neide (PT), na Operação Fake Delivery.
A ação da Defaz, realizada em 19 de agosto, visava apurar irregularidades na Secretaria de Estado de Educação da época em que ela comandava a Pasta, no Governo Silval Barbosa.
No recurso, a parlamentar alegou que a juÃza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que autorizou a busca e apreensão em sua residência, teria usurpado a competência do STF.
“A reclamante sustenta que somente o Supremo Tribunal Federal poderia impor aos seus parlamentares medidas cautelares como busca e apreensão domiciliar, mesmo em se tratando de investigação em curso perante o juÃzo de primeiro grau, devendo a decisão judicial ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa para deliberação, nos casos em que a medida restritiva dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercÃcio regular do mandatoâ€, disse Moraes ao citar o argumento de Rosa Neide.
Segundo ela, a busca e apreensão domiciliar colocou em risco o livre exercÃcio da atividade parlamentar, uma vez que possibilitou o acesso a documentos e informações cujo sigilo é “imprescindÃvel†para sua função.
Em sua decisão, o ministro afirmou que se o local da ordem de busca e apreensão decretada pelo juÃzo de 1ª instância foi o gabinete ou a residência de um parlamentar federal admite-se que possa ter ocorrido desrespeito à s prerrogativas parlamentares.
Segundo ele, o único órgão jurisdicional competente para ação é o Supremo Tribunal Federal.
“Não seria razoável ao juiz de 1º grau, que determinasse a colheita de provas na residência oficial ou no próprio local de trabalho de um parlamentar federal, ainda que sob a justificativa de investigar fato anterior ao mandato, violar a intimidade e a vida privada do congressista, no curso de investigação criminal conduzida por autoridade a qual falace tal competência, o que poderia subverter, por vias oblÃquas, o desenho normativo idealizado pela Carta PolÃtica de 1988 para o processo e julgamento, pela prática de crimes comuns, dos detentores de mandatos eletivos federaisâ€, disse ele.
Além disso, Alexandre de Moraes também concordou com o argumento de que a decisão trouxe risco ao trabalho da parlamentar.
“O risco de dano à prerrogativa funcional da parlamentar é também evidente, uma vez que tanto a sua intimidade quanto o próprio exercÃcio de suas atividades funcionais se encontram expostos, por força da decisão judicial reclamada, ao escrutÃnio arbitrário – porque praticado à margem da ordem jurÃdica – de autoridades estatais incompetentesâ€, afirmou.
“Diante do exposto, presentes os elementos que evidenciem o fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo a medida liminar pleiteada e determino a imediata suspensão da ordem de busca e apreensão no domicÃlio da deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida, ordem proferida, conforme noticiado pela reclamante, pelo JuÃzo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MTâ€, disse.
Moraes também determinou a suspensão imediata do respectivo inquérito policial, em que ela figuraria como investigada, com o envio dos autos e de todo o material apreendido ao STF.
Fake Delivery
A operação foi deflagrada no dia 19 de agosto pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz).
Um mandado de prisão foi expedido para o ex-secretário adjunto de Administração Sistêmica, Francisvaldo Pereira de Assunção, além de ordem de buscas e apreensão na residência da deputada federal Rosa.
O ex-adjunto foi preso com apoio da PolÃcia Rodoviária Federal (PRF) no Posto Gil, em Diamantino. Entretanto, no último dia 30 de agosto, o desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a soltura do ex-secretário.
A operação apura o destino de mais de R$ 1,1 milhão em materiais “supostamente†entregues na sede da Seduc a Francisvaldo.
Segundo a PolÃcia Civil, elementos iniciais da análise dos processos apontam que parte dos materiais escolares foram entregues no setor de patrimônio da Seduc, correspondente ao valor de R$ 884.956,48 (direcionados à comunidades indÃgenas, campo e quilombola) e que o montante de R$ 1.134.836,76 em material foi “supostamente†entregue diretamente na sede da Seduc a Francisvaldo, sem que restasse evidenciado o destino desse volume expressivo de mercadoria.
O recebimento das mercadorias diretamente por Francisvaldo sem a identificação de entrega no setor de patrimônio foi ratificado por provas testemunhais e documentais, segundo a PolÃcia Civil.