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Ministro do STF suspende investigação contra deputada Rosa Neide do PT

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou, liminarmente, o pedido da Mesa Diretora da Câmara Federal e suspendeu a ordem de busca e apreensão da Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz) contra a deputada federal Rosa Neide (PT), na Operação Fake Delivery.

A ação da Defaz, realizada em 19 de agosto, visava apurar irregularidades na Secretaria de Estado de Educação da época em que ela comandava a Pasta, no Governo Silval Barbosa.

No recurso, a parlamentar alegou que a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que autorizou a busca e apreensão em sua residência, teria usurpado a competência do STF.

“A reclamante sustenta que somente o Supremo Tribunal Federal poderia impor aos seus parlamentares medidas cautelares como busca e apreensão domiciliar, mesmo em se tratando de investigação em curso perante o juízo de primeiro grau, devendo a decisão judicial ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa para deliberação, nos casos em que a medida restritiva dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato”, disse Moraes ao citar o argumento de Rosa Neide.

Segundo ela, a busca e apreensão domiciliar colocou em risco o livre exercício da atividade parlamentar, uma vez que possibilitou o acesso a documentos e informações cujo sigilo é “imprescindível” para sua função.

Em sua decisão, o ministro afirmou que se o local da ordem de busca e apreensão decretada pelo juízo de 1ª instância foi o gabinete ou a residência de um parlamentar federal admite-se que possa ter ocorrido desrespeito às prerrogativas parlamentares.

Segundo ele, o único órgão jurisdicional competente para ação é o Supremo Tribunal Federal.

“Não seria razoável ao juiz de 1º grau, que determinasse a colheita de provas na residência oficial ou no próprio local de trabalho de um parlamentar federal, ainda que sob a justificativa de investigar fato anterior ao mandato, violar a intimidade e a vida privada do congressista, no curso de investigação criminal conduzida por autoridade a qual falace tal competência, o que poderia subverter, por vias oblíquas, o desenho normativo idealizado pela Carta Política de 1988 para o processo e julgamento, pela prática de crimes comuns, dos detentores de mandatos eletivos federais”, disse ele.

Além disso, Alexandre de Moraes também concordou com o argumento de que a decisão trouxe risco ao trabalho da parlamentar.

“O risco de dano à prerrogativa funcional da parlamentar é também evidente, uma vez que tanto a sua intimidade quanto o próprio exercício de suas atividades funcionais se encontram expostos, por força da decisão judicial reclamada, ao escrutínio arbitrário – porque praticado à margem da ordem jurídica – de autoridades estatais incompetentes”, afirmou.

“Diante do exposto, presentes os elementos que evidenciem o fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo a medida liminar pleiteada e determino a imediata suspensão da ordem de busca e apreensão no domicílio da deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida, ordem proferida, conforme noticiado pela reclamante, pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT”, disse.

Moraes também determinou a suspensão imediata do respectivo inquérito policial, em que ela figuraria como investigada, com o envio dos autos e de todo o material apreendido ao STF.

Fake Delivery

A operação foi deflagrada no dia 19 de agosto pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz).

Um mandado de prisão foi expedido para o ex-secretário adjunto de Administração Sistêmica, Francisvaldo Pereira de Assunção, além de ordem de buscas e apreensão na residência da deputada federal Rosa.

O ex-adjunto foi preso com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Posto Gil, em Diamantino. Entretanto, no último dia 30 de agosto, o desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a soltura do ex-secretário.

A operação apura o destino de mais de R$ 1,1 milhão em materiais “supostamente” entregues na sede da Seduc a Francisvaldo.

Segundo a Polícia Civil, elementos iniciais da análise dos processos apontam que parte dos materiais escolares foram entregues no setor de patrimônio da Seduc, correspondente ao valor de R$ 884.956,48 (direcionados à comunidades indígenas, campo e quilombola) e que o montante de R$ 1.134.836,76 em material foi “supostamente” entregue diretamente na sede da Seduc a Francisvaldo, sem que restasse evidenciado o destino desse volume expressivo de mercadoria.

O recebimento das mercadorias diretamente por Francisvaldo sem a identificação de entrega no setor de patrimônio foi ratificado por provas testemunhais e documentais, segundo a Polícia Civil.

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