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MP-RJ vê organização criminosa no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj

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O Ministério Público do Rio identificou no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, hoje senador pelo PSL-RJ, na Assembleia Legislativa fluminense o que considerou serem indícios de uma “organização criminosa com alto grau de permanência e estabilidade”, voltada para cometer crimes de peculato (desvio de dinheiro público).

A quadrilha, segundo a Medida Cautelar de Afastamento de Sigilos Bancário e Fiscal ajuizada pela promotoria na 27ª Vara Criminal, um documento de 87 páginas obtido pelo jornal O Estado de S.Paulo, era dividida em três núcleos “hierarquicamente compartimentados”. O primeiro nomeava, para cargos de confiança, pessoas para repassar parte dos vencimentos em troca das nomeações. O segundo recolhia e distribuía o dinheiro. E o terceiro era formado pelos nomeados, que repassariam parte dos salários. O pedido da Promotoria resultou na quebra dos sigilos de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Flávio e a sua assessoria na Alerj.

A organização, segundo os promotores, agia desde 2007. O Ministério Público identificou supostos indícios de que a quadrilha tinha a participação de “dezenas de assessores”, em declarações do ex-motorista de Flávio na Alerj, Fabrício Queiroz. Considerou, porém, não ser “crível a insinuação da defesa de que a liderança da organização criminosa” caberia a Queiroz, “um assessor subalterno, que teria agido sem conhecimento de seus superiores hierárquicos durante tantos anos”. Também considerou frágil a defesa apresentada pelo ex-assessor, que alegou recolher os salários para redistribuí-los e contratar mais gente, sem conhecimento de Flávio. O parlamentar e seu assessor são alvos de Procedimento Investigatório Criminal do MP do Rio, assim como a mulher de Queiroz, Marcia Aguiar, e as filhas do ex-motorista, Evelyn e Nathalia.

Os promotores identificaram no caso indícios da prática conhecida como “rachadinha”. “Rachid” ou “esquema dos gafanhotos” – repasse irregular de salários dos assessores a seus superiores. Viram ainda sinais da contratação de funcionários fantasma e também do crime de “lavagem de dinheiro” em depósitos fracionados em contas.

Indícios do mesmo crime de lavagem foram apontados pelos promotores também nas diversas “transações imobiliárias realizadas pelo então deputado estadual (Flávio) como a venda de salas comerciais para pessoa jurídica cujo sócio mantém sede em paraíso fiscal (Panamá), transações imobiliárias realizadas com dinheiro em espécie em quantias superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e com indícios de superfaturamento ou subfaturamento nas operações “. Segundo a Promotoria, Flávio lucrou R$ 3 milhões com compra e venda de imóveis entre 2010 e 2017, quando adquiriu 19 apartamentos e salas comerciais por R$ 9,4 milhões.

No documento, os promotores apontam ainda supostos “indícios de subfaturamento nas compras e superfaturamento nas vendas” e “constante uso de recursos em espécie nos pagamentos”, o que “lança suspeitas” de que os negócios “possam ter sido registrados com valores fraudados” para “encobrir o enriquecimento ilícito decorrente dos desvios de recursos da Alerj”.

Outro lado
O senador Flávio Bolsonaro defendeu-se por meio de nota divulgada por sua assessoria. Negou as acusações de patrimônio ilícito.

“Não são verdadeiras as informações vazadas acerca de meu patrimônio”, afirmou, no texto. “Continuo sendo vítima de seguidos e constantes vazamentos de informações contidas em processo que está em segredo de justiça. “Sempre declarei todo meu patrimônio à Receita Federal e tudo é compatível com a minha renda.”, prosseguiu. “Tenho meu passado limpo e jamais cometi qualquer irregularidade em minha vida. Tudo será provado em momento oportuno dentro do processo legal. Apenas lamento que algumas autoridades do Rio continuem a vazar ilegalmente à imprensa informações sigilosas querendo conduzir o tema publicamente pela imprensa e não dentro dos autos.”

O advogado Paulo Klein, defensor de Queiroz e sua família, também rebateu as acusações.

“O MP afirma que a defesa é frágil pois depois 3 meses não conseguiu comprovar suas alegações”, afirmou, em nota. ” O que dizer então do MP que depois de 1 ano e 5 meses não tem indícios mínimos de prática criminosa? Tanto é assim que não existe denúncia até agora. Quem tem que provar que houve crime é a acusação e não a defesa fazer prova negativa.”

“As alegações de que existem funcionários fantasmas é desprovida de qualquer elemento mínimo de prova, tanto é assim que se de fato isso tivesse provado ou houvesse indício mínimo, o MP não ia pedir quebra de sigilo e sim ofereceria a denúncia, delimitaria a acusação. O MP promove uma investigação sem objeto definido em verdadeira atuação de um estado policial”, atacou.

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