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MPF, Companhia Elétrica e Sema firmam acordo judicial para compensação dos impactos causados pela UHE Sinop em MT

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Após dois dias de audiência de conciliação na Justiça Federal, o Ministério Público Federal em Sinop (MT), a Usina Hidrelétrica e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) chegaram a um acordo judicial para redução e compensação dos impactos causados à ictiofauna e ao meio socioambiental, resultantes da implantação e operação do empreendimento da UHE Sinop. A Justiça Federal já havia suspendido a licença de operação da UHE a pedido do MPF até a realização da audiência, que culminou no acordo entre as partes. Com a resolução da questão, a validade da licença foi restabelecida.

O MPF considerou positivo o acordo firmado, pois haverá uma efetividade das ações e um retorno imediato para o meio ambiente. Com o acordo, a Companhia Energética Sinop terá que cumprir determinadas obrigações, como o desenvolvimento de um programa de mapeamento genético de espécies-chave de peixes, como a matrinxã e o cachara, com potencial de aplicação em atividades de piscicultura de espécies nativas. O prazo para o cumprimento desse ponto do acordo é de dois anos, mas o início terá que ocorrer dentro dos próximos 180 dias.

Outro ponto do documento é que a companhia energética deverá realizar o pagamento de R$ 4 milhões a título de compensação pelos impactos socioambientais do empreendimento UHE Sinop. O valor será destinado para a realização de projetos de prevenção ou reparação do meio ambiente, ao apoio a entidades de defesa ambiental, depósitos em contas judiciais ou, ainda, poderão receber destinação específica que tenha a mesma finalidade ou estejam em conformidade com a natureza e a dimensão do impacto. A destinação dos recursos será definida pelo MPF no prazo de até 90 dias.

Também deverá ser desenvolvido um sistema de repulsão de peixes com o objetivo de barrar o acesso destes a bacia de dissipação. Atendendo à recomendação das peritas judiciais, a Sema se comprometeu a determinar à UHE Colíder o fechamento da escada de peixes até a implantação das barreiras, com o objetivo de evitar que os peixes acessem as áreas do reservatório da UHE Colíder e a bacia de dissipação, localizada abaixo da UHE Sinop. O prazo para a concretização desta ação é de 12 meses, sendo que o início deve ocorrer dentro de 120 dias.

Além disso, foi acordado que deverão ser instaladas quatro estações telemetrizadas, sendo três a montante e uma a jusante, próximas ao barramento da UHE Sinop, que atendam aos parâmetros de monitoramento de qualidade de água para o envio de informações em tempo real ao órgão ambiental. A localização das estações será definida pela Sema. Duas estações a montante ficarão instaladas pelo prazo de 24 a 48 meses, a ser definido pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso até que seja constatada a estabilização do lago. As outras duas estações ficarão instaladas, a montante e outra a jusante do barramento, pelo tempo de operação da Usina. O prazo para instalação é de 180 dias.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa será multada no valor de R$ 1 mil/diária, até que sejam atendidos todos os requisitos do acordo. O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual ou Federal de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal em Sinop havia ajuizado, no fim do mês de setembro, um pedido de liminar, em tutela provisória de urgência, para que fosse suspensa a Licença de Operação da Companhia Energética Sinop, responsável pela Usina Hidrelétrica Sinop. A licença havia sido emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A liminar teria validade até que a ação civil pública (ACP) fosse julgada e, também, que os danos ambientais fossem reparados e compensados. O pedido fazia parte da ACP ajuizada pelo MP/MT depois da morte de cerca de 13 toneladas de peixes no Rio Teles Pires, na região amazônica do estado, ocorrida no início deste ano.

Ocorre que a Justiça Federal em Sinop optou por acatar o pedido do MPF de forma cautelar, suspendendo a licença de operação até que fosse realizada audiência entre as partes para mais esclarecimentos quanto ao laudo pericial emitido e os danos ambientais causados. A audiência foi realizada no dia 1º de outubro.

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