O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) para o cargo de senador, na eleição suplementar que ocorre em 15 de novembro.
A decisão do TRE, proferida nesta segunda-feira (26), ainda barrou toda a chapa de Taques, composta pelo delegado Fausto Freitas e a médica Elza Queiroz, ambos do Cidadania. Da decisão, cabe recurso.
O Tribunal seguiu o voto do relator, juiz eleitoral Jackson Coutinho, que acatou uma impugnação do Ministério Público Eleitoral.
O MP alegou que Taques está inelegível porque possui condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos na campanha eleitoral de 2018, quando era candidato à reeleição ao Governo do Estado.
A condenação foi estabelecida no dia 8 de setembro pelo próprio TRE, que acatou uma representação do PDT apontando diversas irregularidades na realização da Caravana da Transformação naquele ano eleitoral.
Na ocasião, o Tribunal anotou o nome de Taques no Código ASE 540 [inelegibilidade em candidatura futura] no cadastro nacional de eleitores.
Defesa diz que Taques não está inelegível (atualizada às 09h55)
O advogado Lenine Póvoas, que faz a defesa do ex-governador, sustentou durante a sessão que Taques não está inelegível.
Segundo o advogado, para se configurar inelegibilidade por ocasião de condenação de conduta vedada é necessária que a condenação tenha resultado na cassação de diploma ou do registro de candidatura ou que a decisão fosse colegiada ou já esteja transitada em julgado.
Conforme ele, a condenação do ex-governador não se enquadra em nenhum desses casos.
Relator vota para indeferir candidatura (atualizada às 10h25)
O relator do processo, juiz eleitoral Jackson Coutinho, votou para indeferir o registro de candidatura de Taques .
Em seu voto, ele lembrou que quando o TRE condenou Taques, os membros da Corte entenderam que ato praticado pelo ex-governador foi considerado “grave” e, caso fosse eleito, poderia sofrer a cassação do mandato.
Como Taques perdeu a eleição, conforme o juiz, o TRE determinou os efeitos secundários da condenação, ou seja, a anotação da ilegibilidade no Código ASE 540.
Segundo ele, ao contrário do que alega a defesa, essa anotação não é apenas “informativa” Coutinho ainda destacou que, até o presente momento, não houve suspensão da condenação em instância superiores.
“Dessa forma, o acórdão do TRE encontra-se apto a produzir seus efeitos jurídicos. Por isso, voto pelo indeferimento do registro de candidatura de José Pedro Taques”, afirmou.
Coutinho disse que, apesar de o primeiro e segundo suplente terem tido o registro deferido, votou por cassar a chapa de modo total.
Membros acompanham relator (atualizada às 10h35)
A desembargadora Marisel Addario, o juízes Sebastião Monteiro, Fábio Henrique, Bruno de Oliveira Marques e Gilberto Bussiki. parabenizaram o relator e votaram por acompanhar integralmente seu voto.
Presidente também acompanha relator e chapa de Taques é barrada (atualizada às 10h50).
Último a proferir o voto, o presidente da Corte, desembargador Gilberto Giraldelli declarou que ao condenar Taques, o TRE considerou que a ação praticada por ele era grave e, caso fosse eleito, poderia perder o mandato.
Segundo Giraldelli, não é porque Taques perdeu a eleição, que se pode imaginar que não sofreria as consequências da condenação.
“O que se tem hoje declarado pelo Tribunal é um fato grave que atrai a competência da Leia da Ficha Limpa, tornando por esse efeito a sua inelegibilidade”, disse.
Conforme o desembargador, é óbvio que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode suspender a condenação, mas não cabe ao TRE ficar discutindo isso.
Com voto de Giraldelli, o TRE indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Taques e barrou a sua chapa.
Da decisão da Corte, o ex-governador ainda pode recorrer.