O decreto nº 074/2019, dispõe sobre o perÃodo de recesso nos órgãos públicos do municÃpio de Porto dos Gaúchos.
Conforme o decreto, fica estabelecido o recesso administrativo em todos os órgãos da Administração Municipal, salvo serviços essenciais e de caráter inadiável e programações realizadas pelos Secretários Municipais, no perÃodo de corresponde de 23 de dezembro/2019 (segunda-feira) até o dia 03 de janeiro/2020.
O expediente nas unidades básicas de saúde seguirá a programação aprovada pela secretaria municipal de Saúde, e o atendimento médico hospitalar será realizado apenas de urgência e emergência junto ao Hospital Municipal.
Os servidores que se encontram no gozo de férias regulamentares e obrigatórias, e ainda, em licença prêmio, não farão jus ao recesso estipulado, sendo computados normalmente os dias do “recesso administrativoâ€, como dias cumpridos no gozo de férias e ou licença prêmio.
Os veÃculos oficiais que atuam em atividades administrativas em todos os órgãos da Administração do Poder Executivo devem ser recolhidos à Garagem Oficial, durante o perÃodo do recesso de final de ano, exceto veÃculos ligados a Saúde para atendimento de emergência e transportes de pacientes a outros municÃpios.