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Prefeitura de Tabaporã se reuni com comerciantes e define normas para funcionamento do comércio em geral

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Em reunião ocorrida na segunda (30) nas dependências do ginásio esportivo da Escola Menino Jesus com empresários e comerciantes, foram definidas normas de funcionamento do comercio local.

O que não poderá a partir de agora.

Parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus; casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Ficam permitidas, sob normativas apresentadas:

Transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento; velório, com até 20 (vinte) pessoa; transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores, mas devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.

Ficam permitidos o funcionamento das seguintes atividades obedecendo as normativas:

Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício; padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery; restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery; lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery; Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery; distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery; agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento.

Hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; farmácias e drogarias; comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis; prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água; oficinas mecânicas; Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais; transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades.

Telecomunicação e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; serviços postais; controle e fiscalização de tráfego; serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; indústrias; serviços agropecuários; transporte de numerário; serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros; serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração.

Serviços funerários

Os estabelecimentos que estejam liberados para funcionamento devem adotar todas as medidas de assepsia para prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas sanitárias vigentes.

Em caso de descumprimento das normas sanitárias, serão aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, conforme legislação vigente, sem prejuízo da apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pela pessoa jurídica fiscalizadas e por seus representantes legais.

 

Com Assessoria da Prefeitura de Tabaporã ( Créditos foto Adilson Hatschbach)

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