Home Ultimas Notícias Procon-MT orienta consumidores que optaram por viajar de avião

Procon-MT orienta consumidores que optaram por viajar de avião

5 min ler
0

Viajando nas férias de julho? Se optou por avião, fique atento aos seus direitos no momento de comprar a passagem, no embarque e em casos de alterações nos voos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) oferece em sua página eletrônica um Guia Online com os direitos e deveres dos passageiros. O Procon-MT apresenta aqui os principais pontos para auxiliar o consumidor:

– Ao comprar a passagem pelo site da companhia aérea, agência de turismo online ou até mesmo em loja física, o valor deve apresentar o preço total da passagem – incluindo taxas e impostos;

– O consumidor não é obrigado a contratar serviço opcional (seguro viagem, assento conforto, bagagem extra). Tais serviços devem ser ativamente selecionados pelo comprador e o custo apresentado separadamente;

– Toda alteração feita pela empresa aérea (como horário do voo e itinerário) deve ser informada ao passageiro até 72 horas antes da data do voo original. Respeitando este prazo, a empresa pode alterar o horário em até 30 minutos para voos domésticos ou até 1 hora em voos internacionais, sem gerar qualquer obrigação à companhia;

– Se a empresa não respeitar as 72 horas ou a alteração for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais), a companhia aérea deve oferecer ao passageiro alternativas: 1) reembolso integral; 2) reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra para o mesmo destino na primeira oportunidade, ou em voo da própria empresa a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;

-  No caso de o passageiro não ser informado das alterações antes de comparecer ao aeroporto, tomando conhecimento apenas no local, a companhia deve oferecer, além das alternativas de reembolso e de reacomodação:  execução do serviço por outro meio de transporte e assistência material, quando cabível;

– A assistência material é oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e negativa de embarque – quando o passageiro se encontra no aeroporto. Ela deve ser oferecida gratuitamente, de acordo com o tempo de espera: comunicação, a partir de 1 hora; alimentação, a partir de 2 horas; e hospedagem, a partir de 4 horas;

– Todas as companhias aéreas permitem que o passageiro leve gratuitamente uma bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. Mas essa bagagem deve ter no máximo 10 kg e respeitar as seguintes dimensões máximas: 55 cm x 35 cm x 25 cm. Em relação à bagagem despachada, a Resolução 400/2016 da Anac permite que as empresas vendam passagens sem franquia para malas de porão.

Leia também:

Consumidores têm direito a informações claras e ostensivas sobre despacho de bagagem

Passeios, viagens ou brincadeiras ao ar livre: Procon-MT orienta os pais para este período

Agências de viagens também podem ser acionadas em caso de cancelamento de voos

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Ultimas Notícias
Comentários estão fechados.

Verifique também

Mulher procura pelo irmão João Ferreira Azevedo que segundo informações pode morar em Porto dos Gaúchos

Eva Ferreira Azevedo que mora em Cuiabá, entrou em contato com a redação pedindo ajuda par…