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Profissionais da cultura, esporte e lazer poderão receber auxílio emergencial

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Os profissionais autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEI) dos setores culturais, do esporte e lazer também têm direito ao auxílio emergencial instituído como proteção social durante a crise causada pela pandemia do coronavírus.

Para receber as três parcelas de R$ 600 a R$ 1200, os profissionais devem se cadastrar no site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível a  partir desta terça-feira (07.04). O acompanhamento do cadastro será feito no próprio site ou aplicativo.

Trabalhadores que não possuem vínculo empregatício e atuam de forma autônoma como artistas, técnicos e produtores culturais, recreadores, animadores de festas e educadores físicos são alguns dos possíveis beneficiários do auxílio.

“Muitos profissionais da área de cultura, esporte e lazer precisam desse recurso, pois foram os primeiros a parar de trabalhar por conta do acesso fechado aos ginásios, estádios, academias, museus, galerias, cinemas, bares, enfim, e serão os últimos a voltar a trabalhar. Essa é uma ajuda que será importante”, relata Allan Kardec, titular da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Allan Kardec.

A pasta também programa lançar editais próprios e apoiar iniciativas que promovam a geração de renda dos profissionais dos setores cultural e esportivo. Dentre os projetos previstos, o edital Arte e Cultura em Meios Digitais vai propor a transmissão de programação cultural pela internet e a venda de ingressos solidários possibilitará a contratação antecipada de serviços para realização após o período de pandemia.

“Nós da Secel estamos preparando vários movimentos para contribuir com a classe artística e esportiva nesse momento de crise. Preparamos editais e outros projetos como o pagamento de cachês antecipados para shows e de incentivo a pessoas físicas e jurídicas para contribuírem com os programas de geração de renda do setor e doação de donativos”, informa o secretário.

O Auxílio Emergencial

Além dos trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos e MEIs, desempregados e contribuintes individuais da Previdência Social também podem se cadastrar para receber o benefício.

É necessário ter mais de 18 anos e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 não tem direito ao auxílio.

Os trabalhadores registrados no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março já estão aptos para receber a ajuda. Os demais irão preencher uma ficha de autodeclaração de renda média familiar (disponível no aplicativo) que será verificada para aprovação do pagamento.

O valor será depositado por três meses, mas o período da ajuda poderá ser prorrogado. Anunciado pelo Governo Federal nesta terça-feira (07.04), o calendário inicial de pagamentos prevê que as parcelas comecem a ser pagas entre os dias 09 e 14 de março. As demais parcelas serão pagas de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, no período de 27 de abril a 29 de maio.

Primeira parcela: até 14 de abril (clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil poderão receber antes, direto na conta);

Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;

Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio.

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