O Projeto de Lei 1840/20, em análise na Câmara dos Deputados, assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que morrerem de Covid-19. Pelo texto, a pensão corresponderá a 100% da média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período contributivo.
Entre outras, são consideradas atividades essenciais a assistência médica e hospitalar, a distribuição e a comercialização de alimentos, os serviços funerários, as telecomunicações, o transporte coletivo e o abastecimento de água, luz, gás e combustíveis. Além destas, a proposta abrange ainda os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que atuem no enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A proposta foi apresentada pelos deputados Danilo Cabral (PSB-PE), Luciano Ducci (PSB-PR), Vilson da Fetaemg (PSB-MG), Camilo Capiberibe (PSB-AP), Ted Conti (PSB-ES), JHC (PSB-AL), Denis Bezerra (PSB-CE) e Rodrigo Coelho (PSB-SC). Eles argumentam que, entre as vítimas de Covid-19 no Brasil, estão “os trabalhadores que atuam na linha de frente do combate à doença e se expõem aos riscos inerentes a esse trabalho”.
Interesse público
“O óbito precoce, nesses casos, está diretamente relacionado ao trabalho exercido, em meio à epidemia, voltado ao interesse público. Cabe ao estado brasileiro assegurar aos dependentes das vítimas o justo pagamento de pensão por morte”, afirmam, na justificativa do projeto.
Eles lembram que a Emenda Constitucional 103/19 permite a alteração das regras de pensão por meio de lei ordinária.
Fonte: Agência Câmara de Notícias