Um projeto que tramita na Assembleia prevê o aumento do limite de consumo de madeira em tora antes que a pessoa fÃsica ou empresa fique obrigada a reflorestar em Mato Grosso. A comissão especial do Núcleo Ambiental e de Desenvolvimento Econômico aprovou um parecer favorável ao projeto em 10 de julho e ele está apto a ser apreciado pelos deputados.
A proposta foi encaminhada pelo governador Mauro Mendes (DEM) em 7 de maio. Ela pede que seja alterada a Lei Complementar nº 233/2005 para compatibilizar a legislação estadual com o Novo Código Florestal, aprovado em 2012, em relação ao Plano de Suprimento Sustentável (PSS). O plano diz respeito ao reflorestamento a que ficam obrigados consumidores que utilizam matéria-prima florestal, como madeira em tora, lenha e carvão.
O Código Florestal estabeleceu o PSS, mas não definiu os volumes de consumo para que tenha inÃcio a obrigação de reflorestar. Assim, cada unidade da federação deve legislar para definir o limite.
Pelas regras atuais em Mato Grosso, quem consome a partir de 12 mil metros cúbicos de madeira em tora por ano fica obrigado a implementar o PSS, ou seja, deve reflorestar. A mudança proposta pelo governo aumenta em mais de quatro vezes esse volume, tornando mais branda a legislação e permitindo maior consumo sem obrigação de plantar novas árvores.
“O projeto ora apresentado amplia para os consumidores de madeira em tora o limite de 12.000m³ para 50.000m³, a partir do qual torna obrigatória a implementação do Plano de Suprimento Sustentável – PSS, sendo renovado periodicamente, por perÃodo não superior a 10 (dez) anos”, explica Mauro na justificativa do projeto.
Na comissão especial, o deputado SÃlvio Fávero (PSL) relatou o projeto e apresentou voto favorável à sua aprovação. Ele foi acompanhado pelo deputado Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), que é presidente da comissão. O projeto está atualmente apto à apreciação, mas o deputado Lúdio Cabral (PT) pediu vistas, retardando seu andamento.
O parecer de Fávero traz em anexo o manual do Plano de Suprimento Sustentável de Minas Gerais, que estabelece parâmetros para aplicação da medida naquele Estado. A legislação de Minas Gerais estabelece que ficam obrigados a reflorestar todos aqueles que consumirem mais de 8 mil metros cúbicos de madeira em tora por ano. O valor está abaixo da legislação atual de Mato Grosso e representa menos de 20% da quantidade proposta por Mauro.
De acordo com o projeto encaminhado à Assembleia, o assunto foi “amplamente tratado pela Sema” na Câmara Técnica Florestal. Além da pasta, teriam participado dos debates Sedec, OAB, Arefloresta, Famato, Cipem, Amef, Ibama e UFMT, “que conjuntamente definiram os critérios para a presente alteração legislativa”.