O Projeto de Lei 11210/18 amplia a pena para quem maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência.
Hoje, a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados, a pena será elevada para 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida.
Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal. O texto aprovado deixa claro que esportes equestres e vaquejada não se enquadram nessa lei.
Multa para estabelecimentos
A proposta também estabelece punição financeira para os estabelecimentos comerciais que concorrerem diretamente para a prática de maus-tratos, ainda que por negligência. Esses estabelecimentos serão multados no valor de 1 a mil salários mÃnimos. O valor será destinado a entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão dos maus-tratos; a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira; e a capacidade econômica da corporação que for multada. A sanção prevista será dobrada a cada caso de reincidência.
Motivação
Na justificativa do projeto, Randolfe Rodrigues explica que o projeto teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP), em novembro do ano passado.
O senador destacou que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheiaâ€, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para ele, “não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporçãoâ€.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.