O Projeto de Lei 5210/20 define preço à vista como o valor total de produto ou serviço ofertado ao consumidor pago em uma única parcela, independentemente da forma de pagamento. O texto altera a lei que regulamenta a oferta e a afixação de preços de bens e serviços para o consumidor (Lei 10.962/04).
Segundo o autor do projeto, deputado Rafael Motta (PSB-RN), o objetivo de definir claramente preço à vista é evitar prática comum no comércio eletrônico em que o preço à vista, geralmente o menor, é aplicado apenas para pagamentos com boleto ou cartão de crédito exclusivo da loja.
“Isso evita surpresas indesejadas para o consumidor ao finalizar a compra on-line, garantindo a ele que o pagamento feito à vista com qualquer outro instrumento não tenha qualquer acréscimo de valor”, explica Motta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias