Hoje adulterar o silenciador de motor já é considerado infração grave, punida com cinco pontos na carteira. Mas a autora da proposta afirma que a punição tem se mostrado insuficiente
O Projeto de Lei 4250/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição aplicada a quem conduzir carro ou moto com escapamento adulterado. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, considera a adulteração proposital na descarga ou no silenciador de motor uma infração gravíssima, a ser punida com sete pontos na carteira de habilitação, retenção do veículo e multa, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Atualmente, o CTB considera a infração grave, punida com cinco pontos na carteira. Mas também sujeita o infrator a multa e prevê a apreensão do veículo.
Autora do projeto, a deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) argumenta que “uma prática corriqueira e que vem incomodando a população em geral, seja nos grandes centros ou nas cidades do interior, é o barulho ensurdecedor dos escapamentos adulterados, seja em motos ou carros”.
Segundo ela, a punição atual não é suficiente para coibir as infrações. “Visto que os limites atuais da legislação não são suficientes, faz-se necessário o aumento da penalidade e das consequências da reincidência”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias