O Projeto de Lei 4205/20 determina que o Poder Executivo elabore um banco de dados unificado de obras públicas – federais, estaduais, distritais e municipais –, integrando as atuais diversas fontes de informação por meio eletrônico. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Acesso à Informação.
Conforme a proposta, esse material deverá estar disponível em rede pública, com livre acesso a qualquer cidadão. Além disso, ao iniciar um processo licitatório para realização de obra pública, a autoridade responsável deverá cadastrá-la nesse portal da internet, gerando número de série para facilitar o acompanhamento e as eventuais denúncias.
“A democracia e o controle da administração pública dependem, sobretudo, do acesso à informação pela sociedade e, por isso, é essencial a transparência e a confiabilidade”, afirmou o autor, deputado David Soares (DEM-SP). “A Lei de Acesso à Informação consolida a legitimidade dos atos dos gestores públicos.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias