O Projeto de Lei 3401/20 proíbe qualquer exposição de cigarros e de mercadorias assemelhadas em locais de venda, admitindo apenas a exibição da mensagem “Vendem-se produtos fumígeros”.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 9.394/96, que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, entre outros.
“A legislação que coíbe a propaganda e a comercialização desses produtos resultou em redução do tabagismo e de doenças relacionadas ao fumo”, disse a autora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). “A proposta é mais um passo na proteção da população.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias