O juiz Jorge Tadeu, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual José Riva a 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão por crime de peculato. O ex-parlamentar também devolverá R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. A decisão é da segunda-feira (20) em processo proveniente da Operação Arca de Noé.
A ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra José Riva acusava a prática de peculato por 123 vezes e lavagem de dinheiro também por 123 vezes. O polÃtico foi inocentado pelo crime de lavagem.
Conforme o processo, Riva foi inocentado pelo crime de lavagem porque a lei que examina o crime entrou em vigor em 1998. Ou seja,  dois anos após os fatos denunciados. O próprio Ministério Público se manifestou alertando sobre a absolvição do crime de lavagem.
Os atos foram praticados, conforme o MPE, em face dos pagamentos realizados através da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para 30 empresas diferentes que foram endossados e terminaram depositados e compensados em favor da Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA, entre janeiro e agosto de 1996.
Para condenar por peculato, Jorge Tadeu considerou o contexto dos fatos. “A culpabilidade do acusado é altÃssima, pois aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Públicaâ€, alertou o juiz.
“As consequências foram graves e perturbadoras da ordem pública, notadamente diante o alto desprezo pelos padrões morais e éticos exigidos para um deputado, eis que com à prática dos crimes dilapidou o erário público, vindo a causar significativo prejuÃzo aos cidadãos do Estado de Mato Grosso, além de desvirtuar e desequilibrar o estado democrático de direito, garantindo inúmeros mandatos comprados a custa de valores desviados, embora reconhecidamente parte dos valores eram utilizados para gastos pessoais, como atestado pelo próprio acusadoâ€, complementou o juiz.
Ao condenar  Riva, o juiz determinou cumprimento da pena em regime fechado, mas o deputado poderá recorrer em liberdade. O valor a ser devolvido será encaminhado para o fundo penitenciário estadual. Caso haja condenação em segunda instância, mandado de prisão será expedido.