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Riva paga parcela de R$ 15 milhões da colaboração premiada

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O ex-presidente da Assembleia José Riva (sem partido) pagou na semana passada a primeira parcela do acordo de colaboração premiada que fez com o Ministério Público Estadual e que foi homologada pelo Tribunal de Justiça. Foram pagos R$ 15 milhões. O montante irá para o Fundo do Sistema Penitenciário de Mato Grosso.
Ainda faltam 6 parcelas a serem quitadas pelo agora colaborador da Justiça. Riva deve devolver R$ 92 milhões em seu acordo de colaboração. Além das parcelas em dinheiro, o parlamentar ficou de alienar parte dos seus bens e de sua família.
As negociações iniciaram no início de 2019 e foram concluídas em dezembro passado, sob a coordenação da procuradora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Ana Cristina Bardusco Silva. Na delação,  Riva descreve um esquema que perdurou nos 20 anos em que atuou como deputado (1995-2014).
Nesse período, segundo ele, houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo do Estado. O valor total do esquema chegou a R$ 175,7 milhões. Nessa mesma época, Riva afirma que foram gastos mais de R$ 38 milhões para a compra das eleições da Mesa Diretora da Assembleia. Ele também revelou compra de vaga no TCE e um esquema para garantir governabilidade nas gestões de Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa (sem partido).
“O conteúdo da colaboração envolve supostas condutas ilícitas atribuídas a ex-parlamentares e gestores, ocupantes de mandatos e cargos públicos e servidores públicos, além de empresários e pessoas jurídicas, que formaram quadrilha, posteriormente associação e aparente organização criminosa ao longo de mais de duas décadas, institucionalizando a corrupção nos poderes Legislativo e Executivo, a ponto de alcançar, em tese, membros do Poder Judiciário, em que pese as inafastáveis garantias do contraditório e da ampla defesa, em processos administrativos e judiciais, na forma da lei”, disse o desembargador ao homologar a colaboração de Riva.
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