A prefeitura de Novo Horizonte do Norte (18-km de Porto dos Gaúchos), foi multada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). A multa é devido a destinação final do lixo, o qual é depositado em uma propriedade rural privada na estrada vicinal sentido a Comunidade Santa Izabel no assentamento.
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da multa é relativa ao auto de infração nº 2846 de 07 de novembro de 2014. Na descrição da ocorrência, foi citado que a destinação final de resíduos sólidos urbanos (lixo), não estava em conformidade com as normas, e sem a devida licença ambiental de operação.
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), é pela conduta de descumprimento da notificação nº 120252 de 25 de março de 2009.
A prefeitura foi notificada em 06 de janeiro de 2015. A exigência era que o município construísse um aterro sanitário, o que não foi cumprido até hoje.
Na época em sua defesa, a prefeitura pediu nulidade do auto de infração e seu arquivamento, informando que o município não tem condições econômicas de construir um aterro sanitário.
Em 22 de janeiro de 2015, foi enviado a Sema, um laudo técnico, na qual informava que a área estava se recuperando, não prejudicando o lençol freático, mantendo-se longe de nascente de rios e córregos, não constando morte de animais roedores, nem prejuízos significativos a sua biodiversidade.
A decisão administrativa nº 3265, para homologação da multa foi no dia 04 de dezembro de 2019 e publicada em Diário Oficial no ultimo dia 15 de junho de 2020.
De acordo com sua assessoria jurídica, a prefeitura de Novo Horizonte do Norte estará recorrendo da decisão.