Está na pauta de votação do Plenário, para esta terça-feira (18), o projeto que amplia para 10 anos a validade da carteira de motorista (PL 3.267/2019). De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho e é relatada no Senado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Já são mais de 100 emendas apresentadas pelos senadores.
A votação da proposta de forma remota, no entanto, não encontra consenso entre os senadores. Para Rogério Carvalho (PT-SE), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) tem um sido um grande aliado na tarefa de salvar vidas. Ele disse lamentar o fato de o presidente Jair Bolsonaro já ter demonstrado que “não tem apreço à vida”, daí a insistência em reformar leis de trânsito em sessão remota, “sem um debate profundo em matéria tão relevante que interfere direto na vida de todas as famílias brasileiras”.
— A nossa proposta é fazer o debate e a votação presencialmente, no retorno das atividades pós-pandemia — afirmou.
Fabiano Contarato (Rede-ES) foi ao Twitter afirmar que o projeto é um retrocesso na legislação de trânsito. Ele também quer adiar a votação. Para o senador, aprovar a matéria é apoiar a impunidade no trânsito. “Não se pode aprovar projeto que dobra tempo de validade da CNH e aumenta o limite de pontuação para o motorista infrator ter carteira suspensa”.
Para Contarato, o Brasil precisa, sim, “de educar sobre o trânsito, mas não como forma de burlar as leis e cometer mais infrações”. Ele afirma que defender um trânsito seguro é defender a vida humana. “Pelo projeto, um motorista profissional que alcançar 39 pontos poderá fazer um curso de reciclagem e voltar a sua contagem do início. Isso quer dizer que esse motorista terá o dobro de pontos até ter a sua CNH suspensa”, alertou o senador.
Alterações
O projeto altera o CTB para estabelecer, entre outras mudanças, que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos de idade ou mais.
O texto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. O projeto também faz alterações em regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação, acrescentando a altura de 1,45 m ao limite de 10 anos de idade. Há, ainda, regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos.
Fonte: Agência Senado