Os deputados federais Juarez Costa (MDB), Rosa Neide (PT) e Emanuelzinho (PTB) votaram pela derrubada do veto presidencial que impediu o retorno da franquia de até 23 kg da bagagem áreas. Carlos Bezerra (MDB), José Medeiros (Podemos), Nelson Barbudo (PSL) e Doutor Leonardo (PV), votaram pela manutenção do veto, mantendo o atual sistema de cobrança pelas companhias áreas por despachar as bagagens. O coordenador da bancada de Mato Grosso, Neri Geller (PP), não registrou presença na sessão.
Ao todo, foram 247 votos contra o veto e 187 a favor. Mas como eram necessários 257 votos contrários para derrubar, ficou mantida a regra sem direito a franquia, ou seja, os passageiros das companhias áreas vão continuar pagando pela bagagem excedente a de mão, que pode ser de até 10 kg e transportada junto ao passageiro.
IncluÃdo pela Câmara no texto da Medida Provisória 863/18, transformada na Lei 13.842/19, o dispositivo dava ao usuário o direito de franquia nas viagens nacionais, com a mesma quantidade existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionaria pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação especÃfica.