Home Política Defesa de Janaina Riva vê “alarde” do MPF e diz que não há provas para cassação

Defesa de Janaina Riva vê “alarde” do MPF e diz que não há provas para cassação

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O advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela defesa da deputada estadual Janaina Riva (MDB), afirmou que não há elementos que justifiquem a cassação do mandato da parlamentar, tal como requereu o Ministério Público Eleitoral nesta quarta-feira (25).

O pedido de cassação foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE), que é ligada ao Ministério Público Federal.

O MP Eleitoral apontou a omissão de despesas e receitas de campanha de Janaina, seja pela contratação de prestadores de serviços ou pela omissão de declaração das receitas dos serviços estimáveis em dinheiro que lhe foram doados na campanha passada. O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral.

Segundo o órgão, caso os valores fossem declarados, o limite estipulado de gastos para o cargo [R$ 1 milhão] seria ultrapassado.

“Temos a absoluta convicção e muita tranquilidade no insucesso da pretensão ministerial, o qual, se já tivesse tanta confiança em sua pretensão, não teria pedido, de forma claramente irregular, a reabertura da instrução processual. Se os elementos já são suficientes, qual a razão de se querer reabrir a fase probatória? A resposta é simples: não existem provas de ilegalidades que justifiquem a cassação do mandato”, alegou a defesa da deputada em nota.

Cyrineu ainda condenou a forma “alardeante” com que, segundo ele, o Ministério Público Federal vem tratando o processo relativo aos gastos de campanha de Janaina.

“O Ministério Público Federal, de forma absolutamente equivocada, se apega a questiúnculas de natureza contábil para tentar convencer o Tribunal Regional Eleitoral de que houve arrecadações e gastos ilícitos de campanha. Isso sem contar a perda do prazo para o ajuizamento da ação, matéria que será enfrentada pela Corte em breve”, afirmou o advogado.

“Só para se ter uma noção, o MPF queria que familiares, apoiadores e simpatizantes da Deputada fossem registrados na contabilidade, simplesmente por terem recebido materiais de campanha no interior e dirigido automóveis declarados pela campanha, o que vai de encontro à jurisprudência do TRE/MT e do TSE”, acrescentou o advogado.

Cassação

Além da perda do mandato, foi requerida ainda a condenação por litigância de má-fé em razão de seu “inadequado comportamento processual no curso do processo”.

Outro pedido feito pela PRE-MT foi a quebra de sigilo bancário de 12 pessoas que participaram diretamente da campanha de reeleição da deputada estadual, mas não tiveram seus nomes declarados na prestação de contas.

Foram citados, por exemplo, dois prestadores de serviço que, além de utilizarem veículo e combustível do comitê eleitoral, atuavam na recepção e distribuição de materiais de campanha na cidade de Colíder.

De acordo com a PRE/MT, diversos prestadores de serviços deixaram de ser declarados nas contas de campanha de Janaina, tendo sido a existência destes omitida dos órgãos de controle.

Com o registro dos serviços efetivamente prestados, constatou-se o excesso do limite de receitas e gastos de campanha.

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