Home Executivo TCE não reforma decisão e confirma parecer contrario a aprovação das Contas de Governo de 2018 da Prefeitura de Porto dos Gaúchos

TCE não reforma decisão e confirma parecer contrario a aprovação das Contas de Governo de 2018 da Prefeitura de Porto dos Gaúchos

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Em sessão virtual realizada no ultimo dia 06 de outubro/2020, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente o pedido de revisão do parecer prévio contrário a aprovação das contas de governo da prefeitura de Porto dos Gaúchos, exercício de 2018, emitido pelos membros do Conselho em 03 de dezembro/2019.

O pedido de revisão foi protocolado pelo prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan, após a emissão pela reprovação das contas de 2018, e com isso as contas ainda não chegaram a ser votadas pela câmara de vereadores.

O gestor municipal alegou no pedido de revisão a existência de erro de cálculo na apuração da despesa total com pessoal decorrente de prestação de serviços complementares e necessárias ao atendimento aos usuários da rede pública de saúde.

Em sua defesa o prefeito alegou ainda que a reprovação das contas teria levado em consideração a concessão de revisão geral anual concedida aos servidores públicos das áreas da saúde, assistência social, geral e educação editadas no exercício de 2019, logo, não poderiam ter sido utilizadas no exercício de 2018, e reconheceu que a irregularidade, apesar de configurada, não poderia ensejar na emissão de parecer prévio contrário a aprovação das contas.

Após analisar a defesa e os cálculos de gastos com pessoal, o relator conselheiro Isaias Lopes da Cunha entendeu que as alegações não merecem prosperar, uma vez que no exercício de 2018 foram emitidos pelo Tribunal dois alertas à prefeitura de Porto dos Gaúchos advertindo ao gestor para que adotasse as providências para diminuir as despesas, que estavam acima do limite máximo permitido.

Ainda conforme o relator, mesmo assim, gestor concedeu revisão geral anual aos servidores públicos, o que fez com que ultrapassasse o limite máximo de despesas total com pessoal.

Porem o conselheiro relator esclarece que a concessão de revisão geral anual aos servidores não foi o fato preponderante para a reprovação dessas contas, sendo utilizado no relatório apenas para demonstrar que, ao invés de adotar providencias para diminuir despesas,  o prefeito optou por conceder revisão geral anual, comprometendo ainda mais o equilíbrio das contas públicas.

“Diante disso, mantenho o entendimento pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas anuais de Governo de Porto dos Gaúchos, exercício de 2018, com todas as recomendações já apontadas” concluiu o relator que foi acompanhado no voto pela maioria do pleno.

Com parecer contrario a aprovação, agora as contas devem ser apreciadas pela câmara de vereadores, que devem ratificar ou não a decisão do tribunal.

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