O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional o artigo 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá) que estabelecia a obrigatoriedade da disponibilização da BÃblia sagrada durante as sessões do Legislativo.
O artigo contestado destaca que os membros da mesa e os vereadores deveriam ocupar os lugares e a BÃblia sagrada deveria ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso.