O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pediu, em nota, que os eleitores que apresentarem febre ou outros sintomas da Covid-19 não compareçam aos locais de votação no próximo domingo (15).
A medida também abrange os eleitores que foram diagnosticados com a doença até 14 dias antes das eleições, que vão definir os novos prefeitos, vereadores e também senador que ocupará a vaga de Selma Arruda, que teve o mandato cassado.
Quem deixar de votar por causa disso deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste da Covid-19 que comprovem a condição.
Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Para justificar a ausência, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões.
Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência.
O TRE destaca que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19.