O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou –por unanimidade– ação de investigação judicial eleitoral contra a campanha de Fernando Haddad (PT) e jornalistas da Folha de S.Paulo. O julgamento foi realizado nesta 5ª feira (19.set.2019).
A ação foi movida pela campanha do hoje presidente Jair Bolsonaro, que acusou Fernando Haddad e sua candidata a vice, Manuela D’Ãvila (PC do B) arquitetaram, em conjunto com a jornalista PatrÃcia Campos Mello, da Folha, a publicação de reportagens negativas para a campanha de Bolsonaro.
Advogados da campanha bolsonarista afirmaram que uma reportagem que denunciava o uso de campanha paga de disparo de mensagens a favor do candidato do PSL era caluniosa. Segundo os autores da ação, o texto foi publicado “no calor do 2º turnoâ€Â com o suposto objetivo de prejudicar a candidatura de Bolsonaro.
O presidente do Grupo Folha, LuÃs Frias, e a então diretora de redação do jornal, Maria Cristina Frias, também foram processados.
A reportagem da Folha afirmava que empresas teriam contratado ferramentas de disparo em massa de mensagens no WhatsApp com fake news sobre o PT.
A advogada responsável pela campanha de Bolsonaro, Karina Kufa, acusou o veÃculo e a repórter de serem simpáticos ao Partido dos Trabalhadores.
O corregedor-eleitoral e relator do caso, ministro Jorge Mussi, afirmou que não foi o caso. Segundo ele, a partir das informações dos autos, o que se demonstrou foi o exercÃcio da atividade jornalÃstica com base “na relação indissociável entre a liberdade e imprensa, de expressão e democraciaâ€.
Ele já havia negado uma medida cautelar pedida pela defesa de Bolsonaro para que a Folha de S.Paulo e a jornalista PatrÃcia Campos de Mello fossem obrigados a revelar a fonte ou apresentassem provas das informações publicadas. O ministro defendeu o direito constitucional de sigilo da fonte e a liberdade de imprensa.
Disse que não há nenhum indÃcio de que Haddad e Manuela D’Ãvila protagonizaram conluio com a Folha de S.Paulo visando prejudicar a campanha. Acrescentou que a reportagem representa “nada mais que o exercÃcio da liberdade de expressão constitucionalmente assegurado, sem nenhum elemento que configurasse suposto excessoâ€.
Mussi também descartou suposto caixa 2 praticado pela campanha petista em função do alegado uso de jornal de circulação nacional para veicular propaganda contra seu adversário, conforme alegava a defesa de Bolsonaro. Mussi foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE, que decidiram arquivar a ação de investigação judicial eleitoral.