Home Brasil Veja o que muda no abono do PIS/Pasep, no salário-família e no auxílio-reclusão com a reforma da previdência

Veja o que muda no abono do PIS/Pasep, no salário-família e no auxílio-reclusão com a reforma da previdência

5 min ler
0

Conforme o texto da reforma da Previdência aprovado em 1º turno pelo Plenário, só terá direito ao abono anual do PIS/Pasep quem ganha até R$ 1.364,43 por mês, mesmo limite já aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão

Quanto ao abono do PIS/Pasep, ao salário-família e ao auxílio-reclusão, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno prevê o pagamento desses benefícios, até que uma lei discipline o assunto, apenas àqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC).

Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefício já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão. O abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996).

Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) aprovado pelo Plenário, diminui o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep: daquelas com salário de até R$ 1.996 para aquelas com salário de até R$ 1.364,43.

Os valores a receber também mudam, exceto em relação ao abono, que continua de até um salário mínimo, conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.

No caso do auxílio-reclusão, o valor máximo será de um salário mínimo (R$ 998), enquanto atualmente o valor mínimo é de R$ 1.364,43, podendo ser maior se o segurado preso tiver contribuído sobre valores maiores no passado. Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do condenado.

O salário-família, por sua vez, poderá ser maior que o pago atualmente (R$ 32,80) para a faixa de acima de um salário mínimo e até R$ 1.364,43. O texto determina o pagamento do salário-família daqueles com rendimento de até um salário mínimo (R$ 46,54) para ambos os casos.

BNDES
O substitutivo de Samuel Moreira mantém dispositivo da PEC original que diminui de 40% para 28% os recursos do programa PIS/Pasep direcionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Anistiados
A PEC 6/19 determina ainda a cobrança de contribuição para a seguridade social das indenizações pagas a anistiados políticos, segundo previsão constitucional.

Atualmente, aquele que recebe a reparação mensal não paga previdência porque a Lei 10.559/02 considera esse pagamento de natureza indenizatória, sobre a qual não incidem descontos.

A proposta prevê que o pagamento dessa indenização aos anistiados não prejudica o pagamento da Previdência sobre outras remunerações recebidas pelo beneficiário.

Proíbe ainda a acumulação desse benefício especial com aposentadoria, determinando a escolha de um deles, respeitados os casos de direito adquirido até a data de vigência da futura emenda constitucional.

O reajuste não poderá ser superior ao concedido para os benefícios do INSS, assim como o valor máximo deverá seguir o teto pago pelo órgão.

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Brasil
Comentários estão fechados.

Verifique também

Mulher procura pelo irmão João Ferreira Azevedo que segundo informações pode morar em Porto dos Gaúchos

Eva Ferreira Azevedo que mora em Cuiabá, entrou em contato com a redação pedindo ajuda par…