Daqui a 10 anos será proibida a venda de veÃculos novos movidos a combustÃveis fósseis, como gasolina ou diesel. É o que estabelece projeto de lei que institui uma polÃtica de substituição de automóveis movidos a combustÃveis fósseis a partir de 1º de janeiro de 2030, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os veÃculos movidos a biocombustÃveis, como o etanol, ou os carros elétricos continuarão liberados.
O PLS 304/2017, que segue agora para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão. São abertas, no entanto, algumas exceções à regra. Pelo projeto, automóveis de coleção, veÃculos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no paÃs, ainda que usem combustÃveis fósseis.
Segundo o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), outros paÃses estão tomando decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veÃculos movidos a combustÃveis fósseis a partir de 2040, a Ãndia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025. Ele afirma que esse tipo de veÃculo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustÃveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.
Ciro sustenta que já se encontram disponÃveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros paÃses, e, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustÃvel
O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observa que a reorientação do mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição.
“Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princÃpio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestaçãoâ€, aponta no relatório.