O Projeto de Lei 11186/18 inclui na Lei de ResÃduos Sólidos (Lei 12.305/10) regras sobre o descarte de medicamentos de uso humano ou veterinário e suas embalagens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), farmácias, laboratórios e outros estabelecimentos de venda deverão disponibilizar aos cidadãos um local especÃfico para o descarte de medicamentos. É o chamado sistema de logÃstica reversa, já previsto na lei em vigor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.
Carreras argumenta que, apesar de alguns estados e municÃpios possuÃrem leis próprias sobre o assunto, ainda não existe uma legislação nacional especÃfica para regulamentar o descarte de medicamentos vencidos pelo consumidor. “As legislações em vigor não são claras e muitas vezes são conflitantes, provocando dúvidas e impossibilitando a adoção de normas práticas e eficazes em todo o PaÃsâ€, critica.
O parlamentar lembra que o descarte hoje geralmente é feito no lixo comum ou na rede pública de esgoto, com prejuÃzos para o meio ambiente. “Quando jogados em locais inadequados, os medicamentos contaminam a água e o solo, podendo afetar peixes e também as pessoas que bebem dessa água e ou se alimentam desses animaisâ€, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e FamÃlia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.