O municÃpio de Tabaporã (90-km de Porto dos Gaúchos), foi um dos poucos no estado de MT onde os profissionais da educação aderiram ao Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência, marcado para esta sexta-feira dia 22 de março, atendendo a convocação feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, para um ato de mobilização em Defesa da Previdência.
A data foi definida em conjunto pela CUT, Força Sindical, CTB, UGT, CSB, intersindical Luta e Organização, CSP-Conlutas, Intersindical-Central da Classe Trabalhadora, CGTB e NCST.
Em Tabaporã os profissionais da educação realizaram mobilização na praça no centro da cidade, e receberam apoio de vereadores, que se comprometeram em protocolar a pauta de reivindicação da classe contra a reforma da previdência nos gabinetes dos deputados federais e estaduais de MT, mostrando a indignação e a posição contrária a reforma da previdência.
Para os sindicalistas, esse dia de luta é um aquecimento rumo a uma greve geral em defesa das aposentadorias. Na avaliação dos dirigentes, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) entregou ao Congresso Nacional na semana passada é muito pior do que a do ilegÃtimo Michel Temer (MDB), derrubada pelos trabalhadores e trabalhadoras depois da maior greve geral da história, em abril de 2017.
A PEC da reforma de Bolsonaro dificulta o acesso e reduz o valor dos benefÃcios ao estabelecer a obrigatoriedade da idade mÃnima de 65 anos para os homens, 62 para as mulheres e aumenta o tempo de contribuição de 15 para 20 anos, além de retirar da Constituição o sistema de Seguridade Social brasileiro.
Educação – Para os professores e as professoras em efetivo exercÃcio na educação básica as regras para os futuros docentes (redes públicas e privada) exigirão 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, para ambos os sexos! Já a regra de transição para os/as atuais professores/as do nÃvel básico em efetivo exercÃcio foi piorada, exigindo-se, por exemplo, no caso dos servidores públicos, a idade mÃnima de 60 anos (ambos os sexos) para se obter a integralidade dos proventos, aos que ingressaram até 31.12.2003.
Para todos os demais, inclusive aqueles que ingressaram na data supracitada mas que não alcançarem 60 anos de idade, valerá a regra geral de 60% do total da média remuneratória, a partir dos 20 anos de contribuição, acrescido de 2% a cada ano adicional, podendo totalizar 100% da remuneração aos 40 anos de contribuição.
Fonte: Porto Noticias