O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, criticou o esboço da Reforma Tributária que vem sendo formulada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Informações preliminares dão conta de que o Governo Federal pretende extinguir a Lei Kandir e fixar uma alÃquota de contribuição em torno de 3% para exportadores de soja, milho, carne, algodão, entre outros insumos.
“Esperamos que haja bom senso do Governo Federal. Seria muito ruim [a extinção da Lei Kandir], de modo geral, para os produtores. Entendemos que o caminho é aquilo que a Constituição fala, que é a União tirar de seu orçamento recursos para compensar os estados exportadores. Nós esperamos ainda encontrar uma proposta coerente e crÃvel do Ministério da Economia pela regulamentação da Lei Kandir. Nós não trabalhamos, nesse momento, com a hipótese de taxar as exportações. Porque de fato não é algo que contribuiria com o cenário econômico brasileiroâ€, defendeu Rogério Gallo.
Ao menos cinco projetos que propõem mudanças nas regras tributárias estão em tramitação no Congresso. Guedes deve apresentar a Ãntegra da reforma proposta pelo Governo na próxima semana. Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), quer unificar todos os textos.
O mais conhecido deles, a proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada em abril deste ano pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), traz como principal mudança a substituição de cinco tributos em vigência por um único Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. Os tributos que deixariam de existir são: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). O texto sugere ainda mecanismos de transição, tanto para empresas quanto para governos estaduais e municipais.
A reforma de Guedes, segundo o próprio ministro, terá um tripé formado por mudanças no Imposto de Renda (IR) da Pessoa FÃsica, imposto único sobre consumo e serviços e a volta da contribuição previdenciária sobre movimentações financeiras (CPMF).