O Juiz de Juara Dr. Alexandre Sócrates Mendes negou o pedido de prisão domiciliar impetrado pela defesa dos suspeitos de terem executado o advogado Milton Queiroz Lopes no último dia 17 de março.
A defesa tinha entrado com o pedido de liberdade provisória de Douglas da Silva Valdivino e Ademilson dos Santos (foto), com a alegação de que ambos estão sujeitos ao contágio de coronavirus dentro do presidio.
“No caso dos autos, há prisão preventiva decretada em desfavor do acusado, não havendo que se falar em “liberdade provisória … afirmo que não há, até o presente momento, nenhum caso suspeito ou confirmado de COVID-19 em Juara, e principalmente no sistema prisional.
Outrossim, não houve perdão estatal a todos os crimes cometidos no Brasil, como quer crer a DPE, de modo que a persecução penal deve continuar seu trâmite normalmente…ainda não há nos autos nenhum laudo médico, exames comprobatórios de doença gravíssima e etc; que pudesse ensejar a colocação do acusado em prisão domiciliar.
Destaca trecho da decisão do magistrado.