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Veja como fica o calendário de pagamento do auxílio de R$ 600

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A Caixa antecipou o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para começar nesta quinta-feira (23). Além disso, mais 5 milhões de trabalhadores informais e autônomos que se inscreveram pelo aplicativo vão receber a primeira parcela do auxílio nesta quarta-feira (22).

Leia mais: Veja 20 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial

Outro 1,2 milhão de pessoas que fazem parte do CadÚnico também vai receber na quarta, assim como cerca de 2 milhões de inscritos no Bolsa Família. Saiba como ficam as datas de pagamento a seguir:

Calendário da 1ª parcela
Para inscritos pelo aplicativo ou site:

Quarta-feira (22)
• 5 milhões

Para inscritos no CadÚnico
Quarta-feira (22)
• 1,2 milhão

Para inscritos no Bolsa Família

Quarta-feira (22):
• 1.924.261 pessoas – NIS final 4
1.358.166 famílias

Quinta-feira (23):
• 1.922.522 pessoas – NIS final 5
1.356.938 famílias

Sexta-feira (24):
• 1.919.453 pessoas – NIS final 6
1.354.772 famílias

Segunda-feira (27):
• 1.921.061 pessoas – NIS final 7
1.355.907 famílias

Terça-feira (28):
• 1.917.991 pessoas – NIS final 8
1.353.741 famílias

Quarta-feira (29):
• 1.920.953 pessoas – NIS final 9
1.355.831 famílias

Quinta-feira (30):
• 1.918.047 pessoas – NIS final 0
1.353.780 famílias

Calendário da 2ª parcela
Inscritos no CadÚnico e pelo aplicativo e site:

Quinta-feira (23):
• Nascidos em janeiro e fevereiro

Sexta-feira (24):
• Nascidos em março e abril

Sábado (25):
• Nascidos em maio e junho

Segunda-feira (27):
• Nascidos em julho e agosto

Terça-feira (28):
• Nascidos em setembro e outubro

Quarta-feira (29):
• Nascidos em novembro e dezembro

Quem tem direito
O auxílio emergencial se destina a profissionais informais, MEI (microempreendedor individual), autônomos e desempregados que cumpram os seguintes pré-requisitos:

— Ser maior de idade;

— Não ser beneficiário previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

— Com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total [de até três salários mínimos (R$ 3.135);

— Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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