A juíza plantonista Cristiane Padim da Silva negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) para anular o decreto da Secretaria de Educação (Seduc) que impôs o gozo de férias e licença-prêmio para professores a partir desta segunda-feira (4).
A decisão foi dada na noite de sábado (2).
O decreto estabelece que os profissionais da educação que não estejam em teletrabalho tirem férias ou em licença-prêmio a partir de hoje pelo tempo que perdurar a suspensão das aulas devido à pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).
O Sintep alegou que um decreto não pode suspender a eficácia das leis que garantem o gozo de férias e de licença-prêmio de forma voluntária e programada.
Em sua decisão, a magistrada afirmou não ver dano no decreto da Seduc, que para ela visa apenas proteger a saúde de toda a população brasileira, incluindo os profissionais da Educação neste momento de pandemia.
Ressaltou que mesmo reconhecendo-se posteriormente que a relativização das normas afetas à forma de gozo dos benefícios apontados foi ilegal, por certo não terá havido perecimento de eventuais direitos dos profissionais da Educação.
“Por fim, respeitando posicionamentos diversos, friso o entendimento de que o Estado, no caso em tela, ao tomar medidas tidas como necessárias à proteção da saúde da sociedade, não feriu o direito às férias, ou à licença-prêmio dos servidores, mas, como outros Entes Federados, apenas flexibilizou a forma de fruição dos benefícios a fim de evitar maior propagação do Covid-19 e de cooperar com o mundo na erradicação da pandemia”, decidiu a juiza.