Google é obrigado pela Justiça a excluir nome de uma vítima de crime virtual de Mato Grosso do serviço de busca na internet. Mulher de 35 anos teve imagens íntimas divulgadas em sites pornôs e identidade associada a sexo e pornografia. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. A Defensoria Pública pede também indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos.
As imagens de Maria, nome fictício, foram descobertas depois que colegas de trabalho compartilharam entre si dois vídeos em um aplicativo de celular, em maio deste ano. A gravação foi disponibilizada em um dos maiores sites de pornografia do mundo, o Xvídeos. Uma pessoa alertou à gerente comercial sobre o ocorrido.
Dias depois, veio uma nova surpresa, começaram as ligações para o celular dela. Do outro lado da linha, estavam homens perguntando o valor do programa. “Fiquei assustada, disse para um deles que eu não era garota de programa e ele falou que se eu não era mesmo, que tomasse uma providência, pois um anúncio colocava meu vídeo e telefone num site de programas de Cuiabá”, relata a vítima.
Maria entrou em contato com a Google, via e-mail, e foi informada que a solicitação estava em ‘análise’. Porém, desde então, não houve retorno e os arquivos e links continuam disponíveis no site de busca. A vítima procurou a Defensoria Pública e o Núcleo de Atendimento ao Público entrou no caso.
A defensora Kelly Christina Veras Otácio Monteiro entrou com um pedido de liminar para que o nome de Maria fosse desvinculado de qualquer imagens íntimas e dos sites pornográficos. Para a análise do mérito, foi pedida a indenização por danos morais. No dia 21 deste mês, a juíza Sinii Savana Ribeiro concedeu a liminar. A decisão ainda aguarda cumprimento.