O benefício de prestação continuada (BPC – LOAS) é um direito que todo brasileiro possui. Conforme explica a advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), não é necessário estar trabalhando ou ter tido a carteira de trabalho assinada anteriormente para poder acessar o benefício, mas existem alguns requisitos necessários.
“A Lei Orgânica da Assistência Social é um projeto do Governo Federal para beneficiar um grupo específico de pessoas. Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos e as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou motora, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeça de gozarem de uma vida plena em sociedade”, explica a advogada.
Além da idade e as deficiências citadas, o solicitante deve possuir renda familiar de até ½ do salário-mínimo vigente por pessoa, ou seja, atualmente é o valor de R$522,50. Deve possuir também a nacionalidade brasileira, não estar recebendo outro benefício e estar cadastrado no CadÚnico antes do requerimento do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Elaine Freire reforça que o BPC não é aposentadoria, não tem 13° salário e não transmite com a morte.
Para solicitar o benefício, o cidadão faz o requerimento junto ao INSS, presencialmente em qualquer posto de atendimento. “Caso o pedido seja negado, o cidadão deve recorrer À justiça para fazer valer o seu direito”, orienta Freire.
É importante lembrar que neste momento de pandemia, ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), os atendimentos nos postos do INSS estão suspensos e o cidadão deve aguardar em casa o retorno dos serviços. Em caso de dúvida, é necessário consultar um advogado especialista.