A Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) recorreu contra a decisão do Juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que determinou a destruição imediata da soja que foi plantada em fevereiro para a realização de uma pesquisa que busca respaldar, oficialmente, a melhor data limite para o plantio, com menor uso de defensivos agrícolas.
Ações propostas pelos produtores foram distribuídas para diversas varas em Mato Grosso, contra uma instrução normativa do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), que veda a plantação neste período. A pesquisa havia sido iniciada após acordo extrajudicial firmado sob conhecimento do Indea e do Ministério Público.
O presidente da Aprosoja Mato Grosso, Antônio Galvan, classificou como “injustiça” a decisão do juiz. O parecer do magistrado foi favorável ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que move ações civis públicas contra 14 produtores que plantaram a oleaginosa fora do período permitido no estado, que vai até 31 dezembro.
De acordo com a decisão judicial, se dentro do prazo estabelecido (72 horas) não for comprovado o cumprimento da medida, o Indea deverá adotar as providências necessárias para a destruição da plantação experimental. A partir daí, a multa aos produtores será de R$ 500 mil.
Além disso, a área utilizada para o plantio experimental deverá ser embargada e, na hipótese de já ter havido a colheita da soja, o produto terá que ficar armazenado em local adequado e às expensas das partes requeridas.
A Aprosoja-MT recorreu contra a liminar e aguarda a resposta do Tribunal de Justiça. O ‘agravo de instrumento’ foi feito com pedido de tutela de urgência, já que o prazo dado para a destruição das áreas é de 72 horas contadas a partir da notificação oficial.
A associação também pede à Justiça a realização de perícias técnicas ambientais nas áreas semeadas em fevereiro, para que fique comprovado se as mesmas oferecem ou não riscos sanitários à cultura.
Os produtores também buscaram a Justiça. Eles entraram com ações contra a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n° 002/2015, que veda o plantio de soja no mês de fevereiro. Estas ações foram impostas após as ações do MPMT.
Segundo Galvan, a orientação é para que os agricultores não descumpram a palavra final da Justiça, mas que por enquanto aguardem o resultado do recurso encaminhado pela Aprosoja. Ele também recomenda que os produtores contratem agrônomos “reconhecidos” para que realizem perícia ambiental nestas áreas “garantindo provas documentais sobre as condições fitossanitárias das mesmas”.
A pesquisa
Segundo a Aprosoja, a insatisfação dos produtores com a baixa qualidade e vigor das sementes de soja comercial levou os agricultores a produzirem sua própria semente, bem como embasou a busca pela pesquisa, que foi iniciada após acordo firmado com o Indea, Mapa, Sema, Fundação Rio Verde e Instituto Agris, por meio da Câmara de Mediação (Amis).
Conforme os produtores, o atual calendário de plantio determinado pelo Estado, para até 31 de dezembro, além de necessitar maiores aplicações de agrotóxico, devido período chuvoso, compromete a qualidade da semente e a sustentabilidade do meio ambiente. A proposta da pesquisa é respaldar que a melhor época para o plantio e produção de semente seria o mês de fevereiro, e não dezembro, como vem sendo feito.
De acordo com o engenheiro agrônomo, pesquisador e professor doutor Erlei Mello Reis, do Instituto Agris, e a Fundação Rio Verde, seria necessária a aplicação de 50% menos de defensivos agrícolas neste período. Um estudo sobre isso foi realizado no ano passado.
“Com as observações corretas e o uso estatístico demonstramos que na lavoura de fevereiro, como esperado, o número de aplicações foi de quatro por hectare, e em comparação com a de dezembro nós chegamos a uma média de oito aplicações por hectare. Arredondando, houve uma redução de 50% de incidência ou da severidade da ferrugem, traduzindo em um número de menor aplicações de defensivos agrícolas”, explicou o pesquisador.
O presidente da Aprosoja avaliou que a decisão do Indea, que proibiu a continuação da pesquisa após seu início, ocorreu por pressão de setores que podem ser prejudicados com a mudança na data do plantio. Segundo ele, o período que o Estado escolheu (dezembro) beneficia dois grandes grupos econômicos, o de defensivos agrícolas e o sementeiro (obtentores e multiplicadores).