As Defensorias Públicas dos Estados de Mato Grosso, São Paulo, Pernambuco, Pará, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Alagoas e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), entraram com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a soltura de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e lactantes, considerando-se como lactantes todas as mães de crianças de até dois anos de idade, destes Estados. O argumento é que estas mulheres pertencem ao grupo de risco da Covid-19.
As Defensorias entraram com um recurso de habeas corpus coletivo, com pedido liminar, em favor de todas as mulheres presas gestantes e lactantes, contra atos coatores do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais de Justiça de todas as unidades federativas e de todos os Juízos criminais e de execução penal do país.
No recurso as Defensorias citam que a Organização Mundial de Saúde (OMS) caracterizou o novo coronavírus como pandemia no último mês de março. Elas citam que no Brasil já houveram milhares de casos identificados, muitos deles resultando em óbito, e diversas medidas vêm sendo tomadas em vários âmbitos.
As autoras do recurso mencionam que as principais medidas de prevenção tem sido o isolamento social (evitando aglomerações e contato físico), além da higienização constante das mãos. De acordo com as Defensorias, “tais medidas são quase impossíveis de serem tomadas nas unidades prisionais brasileiras”, que são locais fechados.
Neste contexto citaram também que os grupos de risco, aqueles que padecem com a maior incidência de casos graves e de letalidade, são os idosos, portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, doenças cardíacas, doenças pulmonares), portadores de doenças respiratórias, de doenças renais, imunodeprimidos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças autoimunes, gestantes e lactantes e pessoas com cirrose hepática.
“O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 62/2020, que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Todas essas medidas convergem para um mesmo objetivo: diminuir a superlotação do sistema prisional, um dos maiores motivos de sua especial vulnerabilidade frente à pandemia”, diz trecho do recurso.
As autoras da ação ainda mencionam que, de acordo com o Ministério da Justiça, um levantamento feito nas 27 unidades da federação, apontou que ainda existem 208 mulheres grávidas presas em todo o país, às quais soma-se 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de doze anos, sendo muitas destas últimas ainda lactantes.
“O Ministério da Saúde reconheceu esse quadro no início do mês abril, incluindo tais pessoas no grupo de risco da doença. Sendo assim, se faz necessário o presente writ para que seja garantido que tais mulheres sejam afastadas do ambiente carcerário, diminuindo assim seu risco de contágio pela doença”.
Com base nisso pediram a soltura de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e lactantes, considerando-se como lactantes todas as mães de crianças de até dois anos de idade, nos Estados em que atuam.
“Há dois componentes extremamente perversos nessa equação, de um lado a absoluta insalubridade dos presídios brasileiros, e do outro o reconhecimento de que a disseminação do coronavírus é muito mais rápida em ambientes fechados e aglomerados. Conforme amplamente demonstrado, a receita para que os presídios brasileiros se transformem em verdadeiras câmaras mortuárias em poucas semanas está dada, caso não se tome alguma urgente providência”.