O ESCRITÓRIO REAL de Porto dos Gaúchos informa que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2020 começou na segunda-feira (17/08) e segue até o dia 30 de setembro.
Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1.967/2020, a declaração é obrigatória a todos os proprietários, titulares ou possuidores a qualquer título do imóvel rural localizado fora da zona urbana do Município.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 cotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A cota única ou a 1ª parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O escritório Real informa que está a disposição dos proprietários rurais para informações e realização dos serviços.
Informações: (66) 3526-1230.