FamÃlias de baixa renda podem solicitar desconto na conta de luz que varia de 10% a 65%, conforme o consumo mensal de energia do domicÃlio. Para obter o benefÃcio, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em março de 2019, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 11% dos domicÃlios de Mato Grosso receberam o desconto.
Secretária adjunta de Proteção e defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona ressalta que o benefÃcio é para unidades que consomem até 220 KWh. Além disso, a ligação deve ser monofásica e o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Entretanto, Gisela faz um alerta. Segundo ela, não basta ter o Cadastro Único, é preciso manter o cadastro atualizado, visto que caso não seja feita essa atualização a concessionária de energia pode fazer a exclusão do benefÃcio.
“São pessoas que muitas vezes têm poucos aparelhos elétricos em casa, têm uma renda baixa e vivem em um contexto em que qualquer desconto já faz diferença no orçamento familiar. Orientamos os consumidores para que fiquem atentos à conta de energia, acompanhem seu consumo, para que possam aproveitar benefÃcios como esteâ€.
De acordo com informações da assessoria de imprensa, durante o último ano, de maio de 2018 a maio de 2019, o setor de Energia Elétrica foi alvo de quase um terço (27%) das reclamações recebidas pelo Procon-MT via Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Dos problemas relatados pelos consumidores, 81% se refere à cobrança indevida ou abusiva por parte dos fornecedores do serviço.
Acesso à tarifa social
O benefÃcio pode ser requerido por famÃlias com renda de até meio salário mÃnimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). As famÃlias com renda mensal de até três salários e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto.
Já as famÃlias indÃgenas e quilombolas com renda de até meio salário por pessoa terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
Para receber o desconto, um dos integrantes da famÃlia deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda. É necessário também que a famÃlia esteja com os dados do Cadastro Único em dia, que pode ser atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.
A atualização do cadastro é necessária para que o governo conheça melhor as necessidades das famÃlias e ofereça benefÃcios e serviços sociais melhores para todos. As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de comunicar ao governo sempre que houver alterações em sua situação ou, obrigatoriamente, a cada dois anos.
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua cidade, com o Cras da região ou com a Aneel pela central 167.
(As informações são da assessoria de imprensa)