A Comarca de Porto dos Gaúchos (650 Km da Capital) estabelece o fluxo de trabalho para realizar a digitalização dos processos físicos em trâmite no Fórum, por iniciativa das partes e em cumprimento a Portaria-Conjunta 371, da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.
De acordo com o juiz e diretor do Fórum, Rafael Depra Panichella, a digitalização deve ser dentro de critérios definidos pela Corregedoria-Geral e os pedidos de carga de processos devem ser encaminhados de modo eletrônico à Secretaria da Vara, sendo que na opção assunto da mensagem deve constar obrigatoriamente a expressão “pedido de carga de processo físico”, bem como os dados completos dos processos. A solicitação também pode ser por petição via Portal Eletrônico do Advogado (PEA) à respectiva Secretaria.
O magistrado ressalta na Portaria 16/2020, que define o fluxo de digitalização, que o advogado solicitante, quando proceder à carga do processo, pressupõe adesão várias condições, entre as quais: respeitar o prazo máximo de cinco dias úteis para devolver todos os processos retirados em carga devidamente escaneados, e estar ciente de que o descumprimento do prazo de devolução, além da consequência legal cabível, como eventual busca e apreensão, excluirá a possibilidade de o mesmo profissional continuar usando essa modalidade excepcional de atendimento durante o período de suspensão do atendimento presencial e deverá ainda enfrentar procedimento disciplinar específico junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A efetivação da carga dos processos, durante o período de suspensão do atendimento presencial, conforme especificado na portaria de Porto dos Gaúchos, será mediante agendamento, de forma que a Vara atenda um advogado por vez respeitando o horário das 12h00 às 19h00, ressalvados os casos urgentes. E o servidor da Secretaria deverá controlar a quantidade e os números dos processos encaminhados, até mesmo para conferir a data da devolução dentro do prazo estabelecido.
E havendo necessidade de dilação do prazo para digitalização deverá o pleito ser encaminhado, justificadamente, pelo mesmo e-mail de requisição da carga, ao juízo competente.
E-mails: Vara Única pga.unica@tjmt.jus.br, ou Diretoria do Foro porto.gauchos@tjmt.jus.br.