O pagamento de multas e Imposto Sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) poderá ser parcelado em até 12 vezes com até três cartões de crédito diferentes. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial, pela portaria nº 720/2019, que estabelece os procedimentos necessários para o credenciamento de empresas destinadas ao pagamento e parcelamento, com uso de cartões de débito ou crédito, de dÃvidas de qualquer natureza relativas a veÃculos automotores, com a finalidade de viabilizar o licenciamento.
Além de multa e IPVA, o condutor poderá parcelar Seguro de Danos Pessoais Causados por VeÃculos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e a Taxa de Licenciamento. As empresas que pretendem operar no Estado, por exigência da resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devem estar previamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A portaria publicada nesta segunda-feira estabelece que, no momento da negociação dos débitos para pagamento, a empresa credenciada deverá demonstrar, detalhadamente, a formação dos custos do valor da dÃvida, identificando cada débito parcelado, taxa de juros aplicada e o número de parcelas escolhidas pelo proprietário do veÃculo.
O pagamento poderá ser realizado em até 12 vezes utilizando de até três cartões de crédito diferentes, independente de ser da titularidade da pessoa que está quitando os débitos, garantindo a integridade da operação mediante senha pessoal e intransferÃvel do titular do cartão.
No momento do pagamento, a pessoa deverá informar o número de seu celular para receber, via SMS ou via aplicativo de mensagem instantânea, os comprovantes definitivos da quitação dos débitos.
“Nosso principal objetivo é facilitar para que o cidadão não perca seu veÃculo e nem tenha o nome inscrito em dÃvida ativa. Queremos que o contribuinte tenha a oportunidade de regularizar a situação do seu veÃculo e quitar suas pendências sem pesar no bolsoâ€, disse o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.