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Porto dos Gaúchos: Lei aprovada na câmara estabelece regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas ou privadas

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A câmara municipal de Porto dos Gaúchos aprovou por unanimidade o projeto de lei Nº. 912/2021, de autoria do Poder Executivo municipal que estabelece regras para comercialização e doação de alimentos através de “food truck” e assemelhados em vias e áreas públicas ou privadas.

O projeto foi aprovado no dia 20 de setembro, e sancionado pelo prefeito Vanderlei de Abreu no dia 21.

Conforme o projeto, o comércio e a doação de alimentos a que se refere a lei compreende a venda direta ou a distribuição gratuita de gêneros alimentícios ao consumidor, de caráter permanente ou eventual, de modo itinerante ou estacionário em áreas públicas e/ou privadas, através de equipamentos como “food truck”, “food bike”, “food cart” ou assemelhados.

Para efeitos da lei, considera-se:

I – “Food Truck”: veículo automotor ou reboque adaptado para o comércio e a doação de alimentos;

II – “Food Bike”: bicicleta, triciclo ou quadriciclo adaptado para o comércio e a doação de alimentos;

III – “Food Cart”: objeto tracionado movido por propulsão humana adaptado para o comércio e a doação de alimentos;

IV – “Food Park”: espaço público ou privado destinado à reunião de vários “food trucks”, “food bikes”, “food carts” ou assemelhados.

Conforme a lei aprovada, a licença para esse tipo de comercio só será concedida a pessoas jurídicas constituídas em Porto dos Gaúchos, e cujo um dos sócios seja comprovadamente morador do município, limitando-se a 02 (duas) por CNPJ.

Não será concedida licença para pessoas físicas, ou pessoas jurídicas em que o sócio ou cônjuge de qualquer sócio ou o titular de firma individual já possua licença.

Os comerciantes de gêneros alimentícios que já possuem licença, autorização ou permissão da prefeitura para exercerem suas atividades em vias e áreas públicas ou privadas de modo estacionário não serão atingidos pela presente lei, exceto se pretenderem adotar o modo itinerante ou alterar seu local de comércio.

O Poder Executivo Municipal regulamentará a lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, que foi no ultimo dia 21 de setembro.

VEJA O INTEIRO TEOR DA LEI APROVADA

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