O Projeto de Lei 2513/20 impede a Justiça de determinar, durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, a busca e apreensão de bem por atraso no pagamento da parcela de financiamento. O texto altera a Lei da Alienação Fiduciária.
De acordo com a proposta, até um mês após o fim do estado de calamidade não serão concedidas liminares (decisões temporárias) em favor do credor para a retomada do bem caso o devedor já tenha pago 50% do financiamento bancário. Segundo o texto, em ações iniciadas pelo credor após 20 de março de 2020, o devedor terá direito de quitar o saldo das prestações em atraso em até 12 meses.
Inadimplência
Autor, o deputado João H. Campos (PSB-PE) observa que a crise econômica por que passa o País vem sendo agravada pela proliferação do número de casos de Covid-19. “Diante do agravamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus, estamos vendo um aumento preocupante da inadimplência. Temos hoje cerca de 450.000 pessoas afetadas diretamente por ações de busca e apreensão em todo Brasil”, disse.
Citando dados da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), ele acrescenta que existem mais de 642.000 veículos financiados no Brasil, dos quais 40% foram adquiridos por pessoas com renda de até 3 salários mínimos. “Dezenas de decisões judiciais já estão sendo proferidas no sentido de impedir que os referidos veículos possam ser apreendidos por meio de liminares e o fazem acertadamente”, concluiu.
Fonte: Agência Câmara de Notícias