O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, afirmou à Justiça Federal que a compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o conselheiro afastado Sérgio Ricardo custou R$ 15 milhões e teve o aval do ex-governador e ex-ministro Blairo Maggi (PP). A declaração consta no reinterrogatório do ex-deputado feito em março deste ano, quando Riva passou à condição de colaborador unilateral da ação penal, com manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF).
No depoimento obtido com exclusividade por A Gazeta, Riva revela que o acordo para comprar a vaga do ex-conselheiro Alencar Soares Filho para o então deputado Sérgio Ricardo foi definido na eleição da Mesa Diretora da AL de 2009. Riva contou que o primeiro repasse de Sérgio para Alencar no valor de R$ 2,5 milhões foi na presença do ex-secretário da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot.
Com a interferência de Blairo Maggi no acordo entre Soares e Ricardo, o então conselheiro devolve os R$ 2,5 milhões via empresário e um dos delatores da Operação Ararath, Júnior Mendonça, e ainda fica com mais R$ 1,5 milhão para que o conselheiro honrasse o seu compromisso já firmado com esse valor que seria repassado por Sérgio Ricardo.
Diante da situação, Maggi se reúne com José Riva no Palácio Paiaguás para propor que o então secretário Eder Moraes fosse indicado pela Assembleia para a vaga que seria deixada por Alencar. “Eu disse que era muito difÃcil arrumar essa vaga para o Eder (Moraes). Porque mesmo que o Sérgio (Ricardo) não quisesse ir, existiam outros deputados que queriam ir, e acho muito difÃcil a Assembleia aceitar que a vaga, que era da Assembleia, passar para o governoâ€, relatou Riva em seu depoimento ao juiz federal Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
Riva conta que depois desta primeira reunião, Blairo o chama novamente para comunicá-lo que tentaria arrumar uma segunda vaga para que Sérgio Ricardo e Eder Moraes fossem indicados. A articulação também teria fracassado após uma consulta ao conselheiro Antônio Joaquim, que se recusou deixar o cargo.
Após a desistência de Maggi, Riva admite que entrou na negociação da compra da vaga juntamente com Sérgio Ricardo e Alencar Soares, sendo o novo valor fechado em R$ 11 milhões. O ex-deputado disse que os R$ 4 milhões anteriores não foram inclusos no novo valor, já que Alencar teria ficado com o recurso, e Sérgio Ricardo teria recebido de volta os R$ 2,5 milhões. “Nesse novo acordo o Sérgio (Ricardo) fala que não teria condições de arrumar esse valor sozinho. Então ficou acertado que a Assembleia pagaria R$ 5 milhões e ele (Sérgio Ricardo) mais R$ 6 milhõesâ€.
Riva, em depoimento, garante também ter presenciado o pagamento dos primeiros R$ 3 milhões dados por Sérgio Ricardo em uma mochila na residência do então conselheiro em Cuiabá. Na ocasião, Riva teria acertado que os R$ 5 milhões que o Legislativo iria pagar ao conselheiro, seria em parcelas e a médio prazo, para não levantar suspeitas. “Nós fomos pagando aos poucos, depositando dinheiro nas contas dos filhos do Alencar Soares (Leandro Valoes Soares e Leonardo Valoes Soares), na conta da Agropecuária Matrinxã (…) e sei que isso se arrastou até o final de 2013â€, explicou, detalhando que esses recursos vieram de factorings, agiotas e empresas que superfaturavam licitações no Poder Legislativo.
O agora colaborador unilateral relata que os outros R$ 3 milhões da parte de Sérgio Ricardo foram pagos pouco tempo depois da primeira parcela. “E sei que os outros R$ 3 milhões pagos não eram recurso próprio do Sérgio. Também foi recurso desviado da Assembleia. Ele mesmo me falou que guardou esses recursos daquelas empresas envolvidas na Operação Imperadorâ€.
Riva confessa que cuidou pessoalmente dos depósitos dos R$ 5 milhões para as contas indicadas por Alencar Soares. “Por isso eu digo que foram R$ 15 milhões. Aqueles R$ 4 mais esses R$ 11 milhões. Os R$ 4 milhões não voltaram e nem foram abatidos na negociaçãoâ€, completa. Após o depoimento a defesa de Riva anexou documentos e anotações para comprovar o que foi declarado pelo ex-parlamentar
Ao propor a colaboração unilateral na ação penal que apura a compra de vaga no TCE, e que tem o aval do Ministério Público Federal, José Riva poderá obter benefÃcios e conseguir até o perdão judicial na ação. Para isso, é preciso atender aos requisitos e ter o reconhecimento do juiz.
De acordo com a Lei 9.807/99, nos artigos 13 e 14, o juiz poderá “conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha gerado resultadoâ€.
Nesse sentido, Riva teve que identificar os envolvidos na ação criminosa e devolver recursos desviados. “O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partÃcipes do crime, na localização da vÃtima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terçosâ€, consta no artigo 14 da lei.